Como fazer a gestão da área de uso comum em tempos de pandemia?
Muita coisa mudou desde o surgimento da pandemia da COVID-19, mas há ainda inúmeras recomendações para o bem- estar, que envolvem também o isolamento social. Como se sabe, diversos setores tiverem que se adaptar às normas e com os condomínios não foi diferente.
Em muitos cenários, foi necessário restringir os acessos à áreas de uso comum ou, até mesmo, interditá-las. O fato é que a pandemia ainda não passou, e ainda existe a necessidade de atenção. Por isso, comentamos sobre alguns procedimentos que podem ser adotados para maior segurança dos moradores.
Quais são as principais áreas de uso comum?
A aplicação de medidas de prevenção contra o coronavírus tem gerado atrito e muitas dúvidas sobre o uso de áreas comuns nos condomínios, como as academias, o playground, os salões de festas e até mesmo o elevador.
Por isso, é importante organizar assembleias para discutir as medidas que serão adotadas para conter a propagação do coronavírus, ainda que por grupo de WhatsApp ou por videoconferência. Se o condomínio for muito grande, com várias torres, o mais indicado é que cada edifício eleja um procurador para ser o representante de todos.
Primeiramente, é necessário saber que as medidas de restrições devem ser adotadas conforme o espaço físico de cada condomínio. As áreas fechadas, por exemplo, são as que demandam maior cuidado, como as academias e os elevadores.
No caso da academia, é possível que o síndico suspenda a utilização, fechando temporariamente o acesso, baseando-se nos decretos da cidade. Já nos elevadores, essa restrição não tem como ser feita, pois, apesar de ser um ambiente propício à propagação do vírus, eles são fundamentais aos moradores.
Nesse caso, coloque informativos nas paredes, com o número de pessoas que podem utilizá-lo ao mesmo tempo e incentive o uso de máscaras. Outra recomendação é a utilização de palitos descartáveis para evitar o toque direto no elevador.
A situação de saúde dos moradores também determina a proporção dessas restrições. Se houver indícios de contaminação, as normas de isolamento deverão ser diferentes e não podem gerar preconceito ou discriminação, apenas os cuidados necessários.
Como o síndico pode gerenciar os espaços?
É importante que o síndico saiba como atuar a fim de facilitar o gerenciamento desses espaços comuns. Veja algumas medidas:
- estabelecer diretrizes em reuniões com os moradores;
- agendar horários para acesso individualizado;
- efetuar proibições tendo em vista a segurança de todos os moradores.
Essas medidas devem ser decididas em conjunto, em assembleia, e baseadas em normas legais. O condomínio pode proibir a entrada de prestadores de serviço, estabelecendo que entregas, por exemplo, sejam retiradas na portaria pelos próprios moradores.
Em contrapartida, o condomínio não pode restringir a passagem de moradores que trabalham na área da saúde ou de visitantes às unidades privativas. Já existem decisões da justiça que garantem a entrada de empregados domésticos nos prédios, esclarecendo que são ilegais normas condominiais que vão contra essa liberdade.
A pandemia surgiu de repente e se espalhou de forma muito rápida. As regras aprovadas nas convenções condominiais não têm nenhuma menção com relação a uma situação como essa. Por isso, o síndico tem o papel fundamental na sua prevenção, verificando a área de uso comum, a fim de zelar pelo bem-estar dos moradores.
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